Para MPF/BA, CEF deve cancelar débito em conta a pedido de clientes
Terça-feira, 30/10/2007 - 16:08
Salvador - O Ministério Público Federal (MPF/BA) quer que a Caixa Econômica Federal (CEF) na Bahia cancele registros de débitos em conta sempre que solicitados pelos correntistas. Com este objetivo, o MPF propôs ação civil pública contra a instituição financeira. Autora da ação, a procuradora da República Nara Dantas pede, ainda, que a Caixa deixe de subordinar tais cancelamentos à anuência de empresas conveniadas beneficiárias do débito em conta.
A ação, distribuída à 3ª Vara Federal, decorre de a CEF se negar a cancelar os registros de débito em conta sob a justificativa de que as solicitações devem ser feitas diretamente às empresas com as quais os correntistas mantêm relações de débito automático para pagamento de faturas. O MPF entende que a responsabilidade pela cobrança é unicamente da Caixa e que há abuso na prestação do serviço de débito em conta. "Não há dúvida sobre a incidência de abuso da relação de consumo, uma vez que os recursos custodiados pela instituição bancária pertencem ao titular da conta, que deles pode dispor da maneira que melhor lhe aprouver", disse a procuradora.
Por meio de uma ação civil pública semelhante, a Associação de Defesa do Servidor Público Federal (ADESC) obteve na Justiça liminar que garante aos associados o direito de obter o cancelamento do débito automático sempre que solicitado. Como a Justiça só assegurou o direito aos integrantes da associação, o MPF ajuizou ação civil pública para estender o mesmo direito a todos os correntistas da CEF, sob pena de multa diária a ser definida pelo juiz.
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a confirmação dos pedidos liminares e que a Caixa seja obrigada a indenizar os consumidores lesados, devolvendo em dobro as quantias indevidamente debitadas dos consumidores que tiveram seus pedidos de cancelamento negados.