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Educação
Justiça determina vestibular diferenciado para surdos
Quinta-feira, 02/08/2007 - 15:00

Salvador - A Universidade Federal da Bahia (UFBA) terá de assegurar o princípio da igualdade na realização do processo seletivo para o vestibular entre os candidatos com deficiência auditiva e os demais. A decisão foi da juíza substituta da 16ª Vara Federal, Sandra Lopes dos Santos, que acolheu ação civil pública proposta em maio pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). A UFBA deverá adotar o sistema diferenciado de aplicação e correção das provas desses candidatos já no próximo vestibular, de 2008.

A decisão antecipa os efeitos da tutela requerida pelo MPF/BA, o que significa que até o julgamento do mérito da questão pela Justiça a universidade terá de indicar a deficiência auditiva do candidato nas provas discursivas e de redação, além de disponibilizar professores especializados e intérpretes para viabilizar a compreensão dos comandos do exame por esses estudantes. Caberá ainda à UFBA definir critérios diferenciados de correção da prova dos candidatos com deficiência, valorizando o critério semântico e não o aspecto estrutural da linguagem, bem como contratar professores especializados para a correção das provas de redação e discursivas.

A pessoa com deficiência auditiva possui uma desvantagem natural por não conseguir interpretar a linguagem falada e empreende um esforço ainda maior para memorizar os signos e as regras gramaticais, já que correlaciona as idéias de maneira diferenciada por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS). O Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 3.284 de 07/11/2003, estabelece uma série de orientações normativas às instituições de ensino superior, como a necessidade de um intérprete e a flexibilidade na correção das provas.

O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação civil pública, considera fundamental a elaboração de critérios de avaliação diferenciados para a correção das provas discursivas dos surdos, que considerem as interações entre o português e a LIBRAS. Na ação, o MPF adotou também os critérios estabelecidos na Portaria n.º 3.284/2003 do Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu novas regras para autorização, reconhecimento e renovação de instituições de ensino superior a fim de garantir o acesso à educação da pessoa com deficiência.

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