Justiça proíbe Unimed a aumentar mensalidade para idosos
Quarta-feira, 18/07/2007 - 21:42
Salvador - A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu impedir na Justiça a prática de aumentos abusivos por mudança de faixa etária por parte do Plano de Saúde Unimed Salvador. A juíza Marielza Brandão, da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, concedeu a tutela antecipada requerida pela Instituição na Ação Civil Pública de n° 1561114-2/2007. A decisão foi publicada hoje (18) no Diário do Poder Judiciário.
Foi determinado pela juíza que a Unimed, a partir da data de recebimento da decisão por um oficial de justiça, deixe de promover o reajuste no valor das mensalidades em função da mudança de faixa etária para pessoas acima de 60 anos, inclusive aqueles reajustados após 01 de janeiro de 2007.
A empresa deve ainda emitir os boletos vencidos e os que estão por vencer no mesmo valor cobrado antes do referido aumento, assim como renovar a apólice após sua data de vencimento, caso já esteja vencida, apenas com os aumentos previstos nos índices oficiais para atualização monetária dos valores contratados, bem como que seja determinada a manutenção dos contratos.
De acordo com Brandão, se a Unimed não cumprir com a determinação judicial pagará multa diária estipulada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo recorrer da decisão segundo o prazo estipulado por lei.
A Ação Civil Pública, de autoria da Defensora Marta Torres e movida através das Defensorias Especializadas de Defesa do Consumidor, do Idoso e de Proteção aos Direitos Humanos, foi iniciada em 15 de junho, após uma audiência pública onde foram recolhidas provas de que a operadora vinha aumentando de 86% a 96% o valor da parcela cobrada pela assistência quando existia esta mudança de idade, indo totalmente de encontro aos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor.