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Supremo arquiva ação contra classificação indicativa para TV
Sexta-feira, 29/06/2007 - 20:37

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (29) ação apresentada no último dia 20 pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a classificação indicativa de programas de televisão. O arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi decidido pelo ministro Eros Grau.

Nota divulgada no site do STF afirma que o ministro considerou que a ação não é a forma adequada para o partido político contestar e pedir a suspensão da Portaria nº 264/07 do Ministério da Justiça que regulamentou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação relativa à classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão.

O PPS alegava que a medida afronta os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que proíbem as restrições à liberdade de expressão. O inciso IX do artigo 5 estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Já o artigo 220 assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, proibindo toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O PPS queria que a portaria do MJ fosse declarada inconstitucional. O partido sustenta que, a pretexto de efetivar a classificação indicativa, o Ministério da Justiça visa restabelecer a censura, não acolhida pelo texto constitucional de 1988.

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