Servidores vão declarar se têm parentes no governo
Terça-feira, 12/06/2007 - 23:39
Salvador - Já está disponível, no portal do governo baiano (www.bahia.ba.gov.br) o formulário onde todos os servidores estaduais ocupantes de cargos de comissão e função de confiança deverão obrigatoriamente declarar, por escrito, até o dia 26, se têm parentesco até o terceiro grau com governador, vice-governador, secretários estaduais e presidentes de empresas públicas ou sociedades de economia mista sob o controle do Estado.
Para chegar ao formulário, após acessar o site, o servidor deverá clicar, na página principal, em “Administração”, e, na página seguinte em “Modelo da Declaração de Relação de Parentesco (Lei 10.623/2007 e Decreto10.374/2007)”. O modelo também está no Portal do Servidor, no banner “Declaração de parentesco”.
O levantamento, que terá a coordenação da Secretaria da Administração (Saeb), foi determinado pelo governador Jaques Wagner, que sancionou, no dia 6, lei que proíbe a contratação ou nomeação de parentes até o terceiro grau de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
No rol de parentes cuja nomeação é vetada pela lei estão os seguintes casos: esposa ou esposo (incluindo-se companheiro e companheira); filhos, netos e bisnetos (descendentes); pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó (ascendentes); irmão, irmã, tio e sobrinho (parentes colaterais); e os parentes por afinidade, ou seja, da esposa ou esposo (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filhos, netos, bisnetos e irmãos.