Servidores exonerados em Gavião deverão ser reintegrados
Quinta-feira, 07/06/2007 - 14:07
Salvador - O Município de Gavião deve reintegrar, até o próximo dia 14, servidores públicos aprovados em concurso público e exonerados indevidamente em 1997 e anular parcialmente o concurso público realizado em 2005. As determinações da Justiça são resultado de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Gilber Santos de Oliveira, julgadas procedentes pelo juiz da comarca, Eros Cavalcante Pereira. De acordo com a sentença, a reintegração dos servidores exonerados deve obedecer a ordem de classificação do concurso público realizado entre 1995 e 1996, para o qual foram aprovados, e a anulação do concurso de 2005 deverá ser feita a partir da etapa de provas de títulos e comprovação de tempo de serviço, devendo o Município renovar o prazo para apresentação da documentação correspondente, mediante publicação de novo edital.
As exonerações injustificadas de vários servidores concursados em Gavião aconteceram, conforme denunciou o representante do MP, quando o ex-prefeito Humberto José Vieira assumiu o comando da administração municipal. Porém, observando sentença judicial, alguns desses servidores foram reintegrados ao cargo, mas, junto a eles, o atual gestor municipal, Joaquim de Oliveira Cunha, em violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, acabou “reintegrando”, sem qualquer ordem judicial, servidores classificados em posição inferior, e contratando outros vários servidores, que sequer participaram de processo seletivo. “Não bastasse a preterição entre os servidores concursados, há ainda o fato mais grave de haver, nos quadros do Município, servidores admitidos sem concurso público ocupando cargos para os quais há concursados, que laboraram, mas foram indevidamente exonerados e não reintegrados administrativamente”, protestou Gilber Oliveira.
Além disso, após ser instado a realizar novo concurso público para preenchimento das vagas ocupadas por agentes contratados irregularmente, compromisso assumido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e cumprido com a realização do concurso em 2005, o Município foi acusado de não ter regulado satisfatoriamente a realização da etapa de provas de títulos, deixando de exigir dos concursandos requerimento de apresentação dos documentos e de emitir recibo de entrega destes, atribuindo pontuação indevida a alguns candidatos e comprometendo o resultado final. Por esta razão, o MP requereu à Justiça declaração de nulidade parcial do concurso, a partir da fase de apresentação de títulos e comprovação de tempo de serviço, e que fosse determinada a reabertura do prazo para apresentação de documentação, mediante edital com ampla e prévia divulgação, o que foi deferido pelo juiz da comarca.