Salvador - Em virtude do reajuste ilegal promovido pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Itabuna para o ano de 2007, o Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Márcio Fahel, propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia (Somesb), à qual a FTC é vinculada, requerendo à Justiça a suspensão imediata do aumento, de forma a voltar a vigorar os valores vigentes em 2006, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e a sua condenação à restituição em dobro e com juros dos valores pagos a mais por cada estudante.
Os cursos de Direito, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia sofreram acréscimo de até 5% no valor das mensalidades, enquanto que foi registrado um decréscimo de até 17,05% para outros cursos, como o de Turismo. A Faculdade não apresentou qualquer planilha de custo justificando o reajuste, que foi feito sem a correta publicidade, não obedecendo sequer a forma e o prazo de divulgação previstos no regimento da instituição de ensino.
“A ré não cumpriu nada do quanto dispõe o seu regimento para reajuste de mensalidades”, acusa o promotor de Justiça, explicando que o valor do ajuste nas mensalidades, segundo o regimento da Somesb, deve ser divulgado pela Faculdade em local de fácil acesso e no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula. Esta regra, no entanto, foi descumprida, uma vez que não foi observada qualquer divulgação nos murais da instituição.
A denúncia do abuso foi feita ao MP no final de 2006, quando estudantes do curso de Direito, preocupados com a notícia informal do reajuste das mensalidades em 5%, encaminhou representação ao órgão. Em depoimento ao Ministério Público, o diretor geral da FTC, Antonio da Silva Costa, demonstrou desconhecer a forma de reajuste, os percentuais para cada curso e a sua eventual divulgação, embora tenha confirmado conhecer o regimento da Somesb para a FTC de Itabuna. Segundo ele, o reajuste se tratava de mera correção monetária, mas, de acordo com o representante do MP, nos autos ficou demonstrado, através dos índices de IGP-M, ICV, IPCA e INPC, que a afirmativa não correspondia à verdade.