Decisão judicial pede fim da greve dos professores
Quarta-feira, 30/05/2007 - 17:30
Salvador - A greve dos professores da rede estadual de ensino deve ser suspensa em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, de acordo com decisão do juiz Ricardo D´Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, publicada hoje (30) no Diário do Poder Judiciário. A multa deve ser paga pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, a cada dia de continuidade da paralisação. Com base na decisão, o governador Jaques Wagner assinou decreto convocando os servidores para retornarem ao trabalho imediatamente.
A decisão judicial, que determina “o retorno dos docentes do ensino público estadual às suas normais atividades em classe e extra-classe, no prazo máximo de 24 horas”, é reflexo de ação civil pública impetrada pelo governo através da Procuradoria Geral do Estado.
Na ação, o governo argumenta a defesa do interesse coletivo social, quanto ao “direito à prestação de educação pública” assegurada pelo artigo 205 da Constituição Federal, e enfatiza que a paralisação acontece a despeito das negociações salariais em curso e do reajuste entre 4,5% e 17,28%, acordado com as demais categorias, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado ontem pelo governador Jaques Wagner.
O juiz Ricardo D´Ávila encerra o texto da decisão “concitando os professores” para o “retorno a sala de aula, em razão da relevância dos fundamentos da demanda”. A decisão cita os argumentos e provas documentais apresentadas pelo governo, incluindo a demonstração quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema: tendo em vista que ainda não foi editada lei específica sobre o direito de greve do funcionalismo, já está “pacificada a jurisprudência do STF quanto à inexistência de auto-aplicabilidade do direito de greve do servidor público, principalmente nos chamados serviços essenciais”.
A decisão, segundo o despacho do juiz, baseia-se no artigo 37 da Constituição Federal, e nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85, combinada com o artigo 461, parágrafos 3º, 4º e 5º do Código do Processo Penal.
Reajuste - Governo do Estado e servidores fecharam, na Mesa Central de Negociação Permanente, acordo que estabelece reajuste para o funcionalismo público estadual. Transformado em projeto de lei, o acordo foi submetido à Assembléia Legislativa, aprovado sem emendas e sancionado pelo governador Jaques Wagner, com efeito já na folha de maio.
Para cerca de 149 mil servidores ativos e inativos que estão na base do funcionalismo será feita a equiparação do vencimento-base com o salário mínimo de R$ 380, o que significa reajuste de até 17,28%, divididos em parcelas a serem pagas em maio, julho e novembro. Para as faixas salariais que não têm o impacto da equiparação, o reajuste será de 4,5%, também a ser pago em parcelas, em maio e novembro.