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Projeto
Deputado propõe carteira de habilitação para jovens a partir de 16 anos
Sexta-feira, 25/05/2007 - 17:34

Brasília – Autorização para que jovens a partir de 16 anos possam obter carteira de habilitação. Este é o mais novo projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (24/05) pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) junto à mesa diretora da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, que recebeu o número PL 1156/2007, os menores com idade acima de 16 anos poderão, opcionalmente, e desde que autorizados pelos pais ou responsáveis, prestar exames de habilitação para conduzir veículos automotores, nas categorias A e B, desde que dirijam em áreas urbanas.

O parlamentar, preocupado com eventuais problemas de trânsito que esses jovens possam ter, determinou, no projeto, que nos veículos conduzidos por menores de 18 anos serão impressos adesivos que possam ser vistos de forma clara e de fácil identificação por parte de outros condutores e pedestres. A condução dos veículos pelos menores será condicionada e sempre assistida por seus pais ou responsáveis e a permissão será concedida por um ano, sendo renovável pelo mesmo período, se o condutor não cometer nenhuma infração. Ao completar 18 anos, o detentor da permissão para dirigir poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, desde que transcorrido um período mínimo de um ano ininterrupto a partir da concessão da permissão para dirigir.

Para protocolar seu projeto, o deputado levou em conta que o ritmo de vida atual faz com que os jovens sejam obrigados a assumir responsabilidades cada vez mais cedo. “Eles estão iniciando curso superior e acessando o mercado de trabalho em idade inferior a que víamos anos atrás. Por outro lado, em virtude da facilidade de acesso às informações, principalmente após o advento da internet, o desenvolvimento intelectual dos menores de idade atingiu níveis impressionantes”. O parlamentar lembra que a maturidade desses mesmos jovens é inclusive reconhecida pela Constituição Federal, que concede aos maiores de 16 anos o direito de exercer sua cidadania por meio do voto. “Outra prova desse reconhecimento se dá quando a mesma Constituição garante a possibilidade de contrato de relação de trabalho aos maiores de 16 anos”, lembra.

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que, para ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cidadão seja penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos de idade. “Ao nosso ver, no entanto, a questão não pode ser tratada com tanta simplicidade. Já existem, em nosso ordenamento jurídico, diversas medidas coercitivas que, no campo penal, coíbem eventuais condutas condenáveis dos menores de idade. Também é possível, com base nas leis existentes, exigir reparação de danos causados pelos menores de idade ao volante dos veículos”, diz o deputado.

No Congresso Nacional, de acordo com pesquisas efetuadas nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados e do Senado, entre 1972 a 2005 foram apresentadas 77 proposições nas duas Casas sobre a obtenção de documento de habilitação para jovens com idade entre 15 e 18 anos. Mas o tema ainda não foi aprovado pelos poderes legislativos. “Isto comprova como é antiga a reivindicação da sociedade brasileira que, por meio de seus representantes, vem, reiteradamente, por diversas legislaturas, colocando em pauta a discussão deste tema, motivo pelo qual nos sentimos - mais do que nunca - legitimados para a apresentação desta proposição”, afirma Sérgio Barradas Carneiro.

Ele lembra ainda que mesmo considerando as peculiaridades do ato de dirigir, as legislações nacionais de trânsito de vários países do mundo vêm instituindo a licença graduada e restritiva, estabelecendo documentos de habilitação temporários e impondo condições para a obtenção e a renovação do documento definitivo. A posse temporária da habilitação eqüivale a um período de avaliação no qual o desempenho do candidato é testado pela imposição de condições à sua obtenção em caráter permanente, embora intermitente.

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