Constituição estadual evita prisão de governador do MA
Do site www.congressoemfoco.com.br
Sexta-feira, 18/05/2007 - 13:00
Brasília - Mesmo sendo citado em dez gravações telefônicas entre membros da quadrilha desbaratada pela Operação Navalha, o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), não está entre os 46 detidos pela Polícia Federal. Isso porque a Constituição maranhense estabelece que o chefe do executivo estadual só pode ser preso em flagrante e a ministra Eliana Calmon, do Superiror Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que faltaram "elementos fáticos" para prendê-lo.
"Deixo de decretar a prisão [de Lago] por entender que inexistem elementos fáticos capazes de decretar sua prisão em flagrante, única forma possível de custodiá-lo, diante do que dispõe o Artigo 66 da Constituição estadual", diz o despacho da juíza.
Ontem à tarde, o governador divulgou nota negando envolvimento com a quadrilha, acusada de desviar, por meio da construtora baiana Gautama, recursos dos ministérios de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (Dnit).
"Solicitamos à PF uma certidão sobre qualquer alusão ou citação de meu nome no referido processo, para que possamos esclarecer e, mais que isso, mostrar que não temos nenhum envolvimento em qualquer ação ilícita", diz Lago, que afirma ter total interesse em "punir os culpados".