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Maranhão pode ter plebiscito para divisão do estado
Sábado, 17/03/2007 - 16:57

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou esta semana um parecer favorável à convocação de um plebiscito para dividir o estado do Maranhão. O projeto é do senador maranhense Edson Lobão (PFL).

O novo estado, que seria chamado de Maranhão do Sul, teria cerca de 50 municípios, com território correspondente a aproximadamente 120 mil quilômetros quadrados e mais de 1,1 milhão de habitantes. Com essa proporção, seria o quinto maior estado do Nordeste.

“Essa idéia de divisão vem de muito longe: é uma reivindicação, uma aspiração de todo o povo daquela região”, disse o senador, acrescentando que houve uma tentativa nesse sentido ainda na Constituição de 1988.

“Lamentavelmente, ela andou pouco e não foi concluída. Mas o próprio constituinte estabeleceu um artigo em que o governo federal deveria estabelecer uma comissão especial para repensar a divisão territorial do Brasil”.

A partir disso, acrescentou Lobão, estabeleceu-se a continuidade do projeto. “No Senado, foi arquivado um Projeto de Decreto Legislativo com a mesma finalidade, em razão do encerramento da Legislatura 2003-2007, conforme determina norma regimental”.

Ele acrescenta que, desde 2001, uma outra proposta semelhante tramita “vagarosamente” na Câmara dos Deputados. “Como ela não se concluiu, achei que deveria apresentar um projeto no Senado. Em 20 dias conseguimos aprová-lo na Comissão de Constituição e Justiça e agora ele seguirá para o Plenário”.

O presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, possível capital do Maranhão do Sul, vereador Ademar Freitas (PSDB), diz que o novo estado traria mais recursos federais, além de investimentos privados para a região.

“Quando se cria um novo estado, há um investimento maciço do governo federal. Esses recursos, em vez de irem para o Maranhão, onde moramos hoje, iriam para o Maranhão do Sul, onde seria instalada toda uma estrutura administrativa de um novo governo”.

De acordo com ele, só esse fato já justificaria a divisão. “Isso sem falar nos investimentos dos empresários, que haverão de investir em uma nova unidade da federação”.

Uma vez aprovado no Senado, o projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a convocação de um plebiscito é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A Lei 9.709 - que regulamentou a execução dos mecanismos de exercício da soberania popular (dentre os quais, o plebiscito) – determina que o Projeto de Decreto Legislativo tem que ser aprovado, no Senado e na Câmara, por pelo menos um terço dos senadores e deputados.

Se aprovado o plebiscito, e se a população local concordar com a divisão territorial, a matéria deve ser aprovada novamente pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar, depois de ouvida a Assembléia Legislativa do estado.

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