Salvador - Os Correios já entregaram 80% dos 570 mil carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador. Os contribuintes que, por conta de irregularidades no endereço, ainda não receberam o carnê e aqueles que desejarem antecipar o pagamento do tributo podem ter acesso à segunda via no site da Secretaria Municipal da Fazenda: www.sefaz.salvador.ba.gov.br. O vencimento da primeira parcela do IPTU está marcado para o dia 5 de fevereiro, com a vantagem de 10% de desconto para quem quitar a cota única.
Se a intenção do contribuinte for a de pagar o imposto pela internet, não é necessário sequer imprimir o boleto, a ser usado apenas para quem vai efetuar o pagamento nos bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), relativo à segunda via do IPTU, também é emitido, gratuitamente, pelos postos da Sefaz nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Administrações Regionais (ARs) de Cajazeiras, Itapuã, Valéria e Subúrbio.
Outra opção do contribuinte para conseguir a segunda via é procurar a Central de Atendimento da Sefaz, que funciona no térreo do prédio-sede do órgão, no Centro (atrás da Câmara Municipal). Até hoje (dia 19), pelo menos 11,5 mil contribuintes já haviam solicitado o DAM (nos postos ou na internet), interessados em pagar logo o imposto.
Este ano, a correção inflacionária do IPTU é de 3,41%, bem abaixo dos 6,36% aplicados no ano passado. A atualização é baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre novembro de 2005 e outubro de 2006. O secretário municipal da Fazenda, Oscimar Torres, alerta para a vantagem de o contribuinte aproveitar o desconto de 10% da cota única, "até mesmo por ser maior que os índices inflacionários e o rendimento médio das aplicações financeiras", como frisou.
Para quem optar pelo parcelamento, a novidade é que poderá fazê-lo em 11 parcelas, não mais apenas em dez vezes, como ocorria até o ano passado. O aumento do parcelamento foi uma mudança introduzida pelo Novo Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, aprovado no final do ano passado pela Câmara Municipal. A parcela mínima é de R$ 18,01.