Salvador - Com o objetivo de esclarecer o conteúdo e cobrar o cumprimento das leis Federal 9.870/00 e Estadual 6.586/94, o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, promotor de Justiça Alexandre Soares da Cruz, reuniu-se com diretores de escolas particulares de ensino pré-escolar, fundamental e médio do município. Na oportunidade, o representante do Ministério Público estadual, explicou que, em observância à legislação, a escola não pode: indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar; exigir do educando material de consumo, de expediente ou de uso genérico; cobrar taxa de material escolar; condicionar a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição de livro didático ou material escolar; substituir os títulos dos livros escolares antes de quatro anos, contados da sua adoção; nem realizar alterações da lista de material didático equivalentes a mais de 30% dela no decorrer do período letivo.
Alexandre Cruz esclareceu ainda que a escola não pode alterar o valor da anuidade ou da semestralidade no período inferior a um ano; negar renovação de matrícula a alunos que não estejam em situação de inadimplência; nem impedir o aluno, por motivo de inadimplência, de realizar provas, reter seus documentos escolares ou aplicar-lhe qualquer outra penalidade pedagógica. De acordo com o disposto na Lei 9.870/99, informou o promotor de Justiça, o valor das anuidades ou semestralidades deverá ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou responsável, cabendo à escola divulgar em local de fácil acesso o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anualidade ou semestralidade e o número de vagas por sala-classe, no período de 45 antes da data final para a matrícula, conforme o calendário da instituição.
“As escolas deverão reiniciar seu processo de matrícula caso o tenham deflagrado sem observância dos preceitos legais”, frisou o promotor de Justiça, salientando ainda que os casos de descumprimento da legislação que chegarem ao Ministério Público serão apurados por meio da instauração de inquérito civil e “poderão ocasionar a adoção de outras providências legalmente previstas”.