Salvador - A prática de cartel existente no comércio de gasolina realizado no município de Ribeira do Pombal foi denunciada à Justiça pelo promotor de Justiça Manoel Cândido Oliveira, que, por meio do ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de liminar, garantiu a determinação de que o Posto Brasil, o Micro Posto Santa Tereza, o Posto Pombal, o Posto Santa Tereza e o Posto Passos Nobre não possam praticar quaisquer conduta uniforme de elevação e ajuste para formação ou alinhamento de preços que possam limitar ou falsear a livre concorrência, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00. Igual determinação foi conquistada pelo representante do MP para pôr fim à prática de cartel também verificada no comércio de gás liqüefeito de petróleo (GLP), o “gás de cozinha”, sendo que o não cumprimento da ordem incidirá em multa diária de R$ 300,00.
Na ação, o promotor de Justiça relatou que os postos, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores, estão limitando e falseando a livre concorrência, aumentando arbitrariamente seus lucros e tornando evidente a existência de ajuste para a afixação de preços. Os postos, destacou ele, apesar de estarem instalados em diferentes bairros da cidade; de adquirirem a gasolina em distribuidores diversos, localizados em diferentes cidades, o que implica em diferentes custos de transporte do produto; e de adquirirem a gasolina por preços variados, vendem a gasolina por preços idênticos ou com variações insignificantes, sendo que os reajustes acontecem sempre ao mesmo tempo e com percentuais idênticos, de forma que os preços finais ao consumidor permanecem constantemente alinhados.
Segundo Manoel Oliveira, com o intuito de fugir à configuração de cartel, alguns postos comercializam gasolina aditivada em lugar e com preço da comum, dizendo tratar-se de promoção, “o que é mais um artifício pois o posto que comercializa jamais disponibiliza simultaneamente a variedade comum e vice-versa, deixando o consumidor sem escolha”. A cartelização, acrescentou ele, também foi verificada, por meio de procedimento administrativo, no comércio do GLP, onde todos os comerciantes vendem o gás pelo mesmo preço. No município, o gás é vendido com valor elevado, “o que é fruto exclusivamente da prática nociva da cartelização perpetrada pelos acionados”, frisou o representante do MP, que teve os pedidos das liminares acatados pelo juiz Antônio Fernando Oliveira. |