Salvador - Observando que nomes de pessoas falecidas ou que não moram mais na cidade faziam parte da lista de jurados de Bom Jesus da Lapa há mais de dez anos, o Ministério Público, por iniciativa do promotor de Justiça Maurício José Falcão Fontes, solicitou à juíza de Direito da Vara Crime, Manuela Rodrigues Fernandes, a depuração do cadastro dos jurados. Segundo o artigo 439 do Código de Processo Penal, devem ser alistados, anualmente, pelo juiz-presidente do júri de 80 a 300 jurados nas comarcas ou nos termos de menor população. Hoje em Bom Jesus da Lapa o número de jurados é muito menor que o que determina a lei se excluídos os nomes dos cidadãos falecidos e daqueles que não residem mais na cidade.
Segundo o promotor de Justiça, para possibilitar que outros cidadãos possam atuar como jurados na cidade, foi divulgado amplamente, junto a repartições públicas, associações e universidades de Bom Jesus da Lapa a oportunidade de se inscreverem como jurado no Fórum da cidade. Para ser jurado, o cidadão deve ter no mínimo 21 anos de idade, ser alfabetizado, ter idoneidade moral, além de residir e ser eleitor em Bom Jesus da Lapa. A preocupação do MP se deveu também ao fato de existirem dezenas de processos prontos para Júri na comarca. O Tribunal do Júri tem previsão constitucional e competência para julgar os crimes dolosos, consumados e tentados contra a vida.