Salvador - A fim de obter a imediata paralisação e a indevida retomada das obras de construção, reconstrução e reforma de barracas de praia ao longo de toda a orla marítima de Salvador, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou anteontem, 19 de outubro, ação civil pública contra o município de Salvador, a Superintendência de Meio Ambiente (SMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As obras foram iniciadas sem prévia realização de estudos ambientais e do respectivo licenciamento pelo órgão competente e sem autorização da União, proprietária da área. O MPF pede concessão de liminar (decisão de caráter urgente) para que as obras sejam interrompidas e não reiniciadas em toda a extensão da orla de Salvador, incluindo o trecho não abrangido pelo embargo administrativo do Ibama, que compreendeu as praias de Amaralina a Piatã. A ação requer ainda que o município não execute outras obras e atividades de barracas em toda a extensão da orla marítima da cidade; não inicie ou continue outros tipos de construções sem autorização da União e a devida observância da legislação ambiental, e remova os escombros eventualmente acumulados na areia da praia que estejam causando danos ambientais.
As obras vêm sendo executadas sob autorização e supervisão da prefeitura de Salvador e patrocínio de indústrias de bebidas. Em contrapartida, os barraqueiros assumiram o compromisso de comercializar, com exclusividade, os produtos de seus patrocinadores em até cinco anos.
Argumentos
A ação sustenta que o projeto e as obras de construção, reconstrução e reforma das barracas de praia violam as normas de proteção do meio ambiente, da tutela do patrimônio público federal e preceitos de uso e ocupação do solo, o que acarreta impactos ambientais e paisagísticos, comprometendo o equilíbrio ecológico do meio ambiente, a saúde pública, a livre circulação na praia - bem público de uso comum do povo - e a paisagem natural, afetando a visão do mar e do horizonte por quem passa pela orla de Salvador.
O MPF entende que por se tratar de terreno de marinha, inserido na zona costeira e de domínio federal, é o Ibama o órgão competente para realizar o licenciamento ambiental. O caso envolve ainda a peculiaridade de que, caso se permitisse o licenciamento pelos órgãos municipais, estaria o próprio empreendedor, diretamente interessado na aprovação de seu empreendimento como é o caso do município de Salvador, a emitir a licença ambiental em seu próprio benefício, o que vai de encontro ao princípio da razoabilidade.
As barracas estão sendo edificadas na faixa de areia da praia, sob fundação de concreto, com paredes de bloco, cozinha e dois sanitários, com fossas sépticas, caixa de gordura e sumidouro. De acordo com a ação, “as fossas sépticas e estruturas de concreto na areia da praia além de alterar significativamente as características naturais e a função ecológica do meio ambiente, pode acarretar grave contaminação do solo, das águas subterrâneas e das águas do mar por dejetos e impurezas, provocando o aparecimento de moléstias cutâneas e outros problemas de saúde naqueles que freqüentam a praia em busca de lazer e repouso”.
A ação destaca ainda o impedimento de construção de edificações fixas na areia da praia, principalmente, com uso de alvenaria, fundação de concreto e paredes de bloco, sem falar no comprometimento do aspecto paisagístico em razão do gabarito previsto, dos tamanhos das barracas, da quantidade e da respectiva proximidade. Somente em Piatã, estão previstas 40 barracas germinadas.
Devido à conexão existente entre as demandas judiciais, a ação civil pública do MPF foi distribuída à 13ª Vara Federal, onde tramitam a ação ordinária n.º 2004.33.00.010791-4 e a ação cautelar n.º 2004.33.00.005836-6, ajuizadas pela União e também relacionadas às obras de construção e reforma de barracas de praia. Número da ação do MPF: 2006.33.00016.425-0
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