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Velocidades máximas são regulamentadas pela SET
Terça-feira, 17/10/2006 - 21:53

Salvador - A Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) vai reduzir em 10 km/h a velocidade máxima admitida nas principais vias urbanas de Salvador. A medida, integrante do programa Trânsito para a Vida, visa ampliar a segurança na circulação de veículos e pedestres e inclui a ampliação da fiscalização e a implantação de equipamentos eletrônicos.

A partir do dia 31 de outubro, as velocidades máximas permitidas passarão a ser as seguintes:

80 km/h: I - Avenida Carybé; II - Avenida Luís Eduardo Magalhães (trecho compreendido entre o túnel e o viaduto Luís Eduardo Magalhães); III - Avenida Luís Viana Filho.

70 km/h: I - Avenida Anita Garibaldi; II - Avenida Antonio Carlos Magalhães; III - Avenida Dorival Caymmi; IV - Avenida Juracy Magalhães; V - Avenida Magalhães Neto; VI - Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô); VII - Avenida Orlando Gomes; VIII -Avenida Octávio Mangabeira; IX - Avenida Professor Pinto de Aguiar; X - Avenida Reitor Miguel Calmon (no trecho entre a Praça Lorde Cochrane e a ligação da Avenida Reitor Miguel Calmon com a Avenida Centenário); XI - Avenida Luís Eduardo Magalhães (trecho compreendido entre o viaduto Zumbi dos Palmares e o Túnel)

60km/h: I - Avenida Afrânio Peixoto; II -Avenida Amaralina; III - Avenida Conselheiro Pedro Luiz; IV - Avenida Centenário; V - Avenida da França; VI - Avenida Dendezeiros; VII - Avenida Eng. Oscar Pontes; VIII- Avenida General Graça Lessa; IX - Avenida Jequitaia; X - Avenida Jorge Amado; XI - Avenida Manoel Dias da Silva; XII - Avenida Oceânica; XIII - Avenida Presidente Costa e Silva; XIV - Avenida Reitor Miguel Calmon (no trecho entre a Avenida Centenária e a ligação da Avenida Reitor Miguel Calmon com o Campo Grande); XV - Avenida São Cristóvão; XVI - Avenida São Rafael; XVII - Avenida Tancredo Neves; XVIII- Avenida Vale dos Barris; XIX - Avenida Vasco da Gama; XX - Praça Dr. João Mangabeira; XXI - Rua Conselheiro Pedro Luiz; XXII - Via Regional.

50 km/h: I - Avenida Joana Angélica; II -Corredor da Vitória; III - Estrada da Liberdade; IV - Avenida Silveira Martins

Atenção redobrada

Nos logradouros próximos às áreas escolares, hospitalares, centros comerciais ou com concentração de pedestres, os condutores de veículos automotores deverão ter sua atenção redobrada, conforme disposto no capítulo III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por medida de segurança, a SET regulamentará por meio de sinalização em determinados trechos de via as velocidades inferiores àquelas estabelecidas como velocidades máximas.

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