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Justiça
TJ-PE tem 90 dias para julgar seis juízes afastados
Quinta-feira, 21/09/2006 - 09:31

Recife - O Conselho Nacional de Justiça deu um ultimato ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) para que julgue, no prazo máximo de 90 dias, todos os processos dos seis juízes que hoje se encontram afastados por denúncias de irregularidades. Há casos de magistrados retirados da função há mais de três anos, o que, na avaliação do Conselho, é inaceitável. Caso a medida não seja cumprida, o Conselho pede a reintegração imediata dos juízes às suas atividades, por afirmar que não há razões para “tamanha demora” na conclusão das investigações. O órgão federal determina também a imediata instauração de sindicância para investigar “eventuais irregularidades” nos serviços correcionais da Corregedoria-Geral do TJPE e dos desembargadores que atuam como relatores nos processos dos juízes denunciados.

O juiz André Rui de Andrade Albuquerque, preso anteontem por acusação de fraudar sentenças contra aposentados, é um dos citados na decisão do conselho. Ele está afastado desde setembro de 2004 e responde a cinco processos no Tribunal de Justiça. Os outros magistrados são Antônio de Pádua Casado de Araújo (afastado da comarca de Salgueiro), Armando Tavares da Silva (Araripina), Hydia Christino de Landim Farias (Palmares), Idílio Oliveira de Araújo (Santa Cruz de Capibaribe) e Reginaldo Alves de Andrade (Glória do Goitá). Todos foram afastados nos anos de 2003 e 2004.

Na decisão, o Conselho faz duras críticas à falta de agilidade na conclusão dos processos. “Não é razoável que o Tribunal de Justiça de Pernambuco não atue com a razoável celeridade nesses casos nem tampouco deixe de apresentar razões que ao menos tentem justificar tamanha demora na instrução e julgamento dos feitos”. O documento recon 920 hece que a análise das notas taquigráficas demonstra a gravidade dos fatos imputados aos magistrados e transfere para o Tribunal de Justiça a responsabilidade e as conseqüências pela volta dos juízes ao cargo.

“O retorno dos magistrados ao exercício jurisdicional certamente servirá de desmoralização ao poder correcional do Tribunal de Justiça, bem como acarretará forte desestímulo às testemunhas e a futuras reclamações a serem apresentadas por também eventuais futuros prejudicados. Porém o único responsável por isso é o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco”, diz o documento, datado de 12 de setembro deste ano.

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