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Recomendação visa combater nepotismo em Tanquinho
Sábado, 16/09/2006 - 13:44

Salvador - Visando combater a prática de nepotismo no município de Tanquinho, localizado a 146 Km de Salvador, o Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, expediu a Recomendação nº.10 ao chefe do Poder Executivo e ao presidente da Câmara de Vereadores local. No documento, o membro do MP solicita que, no limite de suas atribuições, os dois providenciem a "imediata exoneração" de servidores nomeados e contratados para cargos em comissão que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou que tenham parentesco de consangüinidade, afinidade ou civil, de até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Frisa Cristiano Chaves que as exonerações devem ocorrer sem prejuízo de posterior e superveniente nomeação de outra pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco e que tenha aptidão funcional comprovada para o exercício do cargo.

Na recomendação, o promotor de Justiça lembra que a contratação de cônjuge ou parentes até terceiro grau "é ato administrativo viciado pela presumida satisfação de interesses pessoais em detrimento da necessidade de respeito do interesse público". Por isso, ele solicita ainda que o prefeito e o presidente da Câmara se abstenham de permitir o provimento por via de nomeação ou contratação de cargos públicos em comissão disponíveis na estrutura dos poderes Executivo ou Legislativo de pessoas que guardem as condições de parentesco indicadas, o que deve ser observado sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP.

Cristiano Chaves requisita também que as autoridades destinatárias da recomendação enviem ao MP uma lista contendo o nome completo e a natureza da função de todos os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão do município. Caso não haja o atendimento integral das disposições presentes na documento, estabelece ele que o MP poderá buscar a anulação do ato de nomeação do cônjuge, companheiro e parente, de até terceiro grau, que ocupe cargo em comissão, o que ocorrerá "mediante manejo de ação civil pública, sem prejuízo de ação cível visando apurar a prática de ato de improbidade administrativa".

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