Fabricantes de refrigerantes contestam cálculo do ICMS
Sexta-feira, 15/09/2006 - 20:50
São Paulo - Há mais de dois anos, a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) e a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (Afrepar) contestam a maneira como vem sendo feita as pesquisas de preços que servem para a formação das bases de cálculo do ICMS em todo o País.
De acordo com o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, a disparidade vai desde a metodologia de pesquisa de uma embalagem até a forma de cálculo do Imposto. "Por exemplo, a embalagem de 290ml retornável tem uma venda estimada de 40% em auto-serviço. Isso é um grande erro, pois esta embalagem é vendida praticamente 100% a mais no mercado frio – bares e restaurantes. O porcentual de 40% destinado ao auto-serviço serve apenas para baixar a base de cálculo do ICMS, beneficiando assim as empresas que detém o domínio do mercado de embalagens", explica Bairros.
Segundo o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, antes de enviar as pesquisas para o Fisco, as empresas “detentoras” dos números têm acesso às bases de dados. Logo, as empresas que não têm acesso a essas informações ficam prejudicadas, como é o caso das pequenas empresas de refrigerantes.
Por enquanto, o Paraná é o único estado que já faz a pesquisa de refrigerantes por meio de um Instituto contratado. As outras Associações Estaduais como a Afreminas, Agafri, Airesp também estão se mobilizando para encomendar suas próprias pesquisas, por se sentirem prejudicadas com a atual metodologia.
De acordo com o presidente da Afrebras, por muitos anos, somente duas empresas reinaram sozinhas na elaboração das pesquisas e ninguém as contestava junto às Fazendas Estaduais. “Agora, com a organização do setor de refrigerantes e de cervejas, o Fisco deverá analisar os problemas encontrados em cada Estado e ainda solucioná-los da melhor forma possível. Assim, cremos, deverá haver um aumento considerável de arrecadação, já que o Fisco irá recolher os impostos pelo preço efetivamente comercializado no ponto de venda”, enfatiza.