Salvador - Cento e noventa e uma agências bancárias de Salvador foram fiscalizadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) até a primeira quinzena deste mês, com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei Municipal 5.978/01, conhecida como Lei dos 15 minutos, que estabelece o período de 15 minutos de espera dos clientes na fila de atendimento. Dos 191 estabelecimentos fiscalizados, 32 foram autuados por descumprimento da legislação e oito notificadas por denúncias feitas por consumidores ao órgão municipal fiscalizador.
A assessoria jurídica da Codecon informou que as multas variam de R$ 200 a R$ 3 milhões, além das agências infratoras estarem passíveis de suspensão do funcionamento pelo período de dez dias, caso o consumidor não receba a senha de atendimento ou não esteja instalada a maquineta de emissão de tíquetes com o horário. Os trabalhos são desenvolvidos em parceria com a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).
As equipes da Defesa do Consumidor estão verificando ainda se a Lei 6.980/06, que determina a presença de no mínimo dois seguranças por caixa eletrônico 24 horas está sendo cumprida. O assessor jurídico da Codecon, Rubem Carneiro Filho, disse que até agora não tem tido problemas com os caixas 24 horas.
Segundo ainda a assessoria jurídica, a instituição bancária Bradesco é a campeã de descumprimento da lei. O segundo lugar na posição de atendimento ruim aos consumidores aparece o Banco do Brasil, e em terceiro a Caixa Econômica Federal.
A Caixa, disse Rubem Carneiro, diferente das demais instituições bancárias, adotou o sistema de painel luminoso onde o consumidor recebe um número para ser atendido por ordem de chegada. "Esse mecanismo tem apresentado problemas no cumprimento à lei dos 15 minutos, pois não há controle de horários", afirmou.