Salvador - Por efetuar a contratação de serviços de xerox para o município de Olindina sem realizar o devido procedimento licitatório, o prefeito do município, Aladim Barreto da Silva, está sendo acusado, numa ação civil pública, de ato de improbidade administrativa. Na ação, ajuizada ontem, dia 13, o promotor de Justiça João Paulo Schoucair acusa também os empresários Roberto Barreto da Silva e Irineu dos Santos, que fornecem o serviço de xerox e são, respectivamente, filho do secretário de Gabinete e pai do secretário de Agricultura.
De acordo com o membro do Ministério Público estadual, o Município, de forma fracionada, gastou com o serviço, em 2005, a importância de R$ 12.305,00, o que, segundo ele, excede em 53,81% o valor permitido para a dispensa. Até o mês de abril deste ano, destaca o promotor de Justiça, "foram gastos R$ 6.510,00, plenificando-se assim uma verdadeira 'farra familiar' na contratação do serviço de xerox".
No documento apresentado ao Judiciário, o representante do MP esclarece que a Constituição Federal determina que a administração pública deve ter como regra para a contratação de obras, serviços e compras o processo de licitação pública, para que seja assegurada a moralidade e a igualdade de condições a todos os concorrentes. Entretanto, lembra ele que há, de acordo com a legislação, a possibilidade de dispensa para a contratação de serviços e compras que não ultrapassem, atualmente, o valor de R$ 8 mil, referindo-se este ao valor total de um serviço.
Diante do exposto, afirma Schoucair, as contratações de serviço de reprografia realizadas pelo Município com as empresas Mercearia Borges e Loja União não estão amparadas legalmente, pois o prefeito jamais poderia ter dispensado o procedimento licitatório sem se assegurar que o valor total do serviço não ultrapassaria a importância de R$ 8 mil. Por tê-lo feito, assinala ele, Aladim Barreto, "demonstrou o seu reiterado descompromisso com o correto gerenciamento da coisa pública". |