Questionamentos ao decreto da TV Digital é competência do STF
Sexta-feira, 01/09/2006 - 17:05
Brasília - A competência para julgar pedido de anulação de decreto presidencial sob o argumento de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal e não da Justiça Federal. Esse foi o entendimento do juiz federal substituto Lincoln Pinheiro Costa ao rejeitar a ação do Ministério Público Federal de Minas Gerais pedindo a anulação do decreto presidencial (5.820/2006) que estabelece a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital.
A íntegra da decisão foi publicada hoje (1) no site da Justiça Federal de Minas Gerais. Na sentença, o juiz considerou o pedido inepto por ser "juridicamente impossível", com base no artigo 295 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o indeferimento das petições iniciais. Na fundamentação, Costa destaca que não há "pedido principal consistente em um dano moral ou patrimonial tutelado por ação civil pública", o que é a atribuição do Ministério Público.
Na semana passada, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o decreto da TV Digital. De acordo com a instituição, a legislação continha irregularidades e pelo menos cinco violações a leis brasileiras e à Constituição. Mas, de acordo com o juiz, o pedido não foi acompanhado de documentos para comprovar as alegações.
Um dos questionamentos do MPF diz respeito à escolha do governo brasileiro, que optou pelo padrão japonês em detrimento do americano e europeu, sem a devida motivação. Para o MPF, a opção acarretaria maiores ônus aos usuários, uma vez que o padrão japonês era o modelo mais caro entre os existentes e o decodificador - necessário para transformar o sinal analógico em digital, necessário em todos os aparelhos de TV sem tecnologia capaz de captar o novo sinal - sairia mais caro à população.