Salvador - Foi aberto hoje (dia 28) e vai até o próximo dia 4 de setembro, o período de inscrições para o preenchimento de vagas no Comitê da Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte (CBHRN). O objetivo é ampliar a representatividade dos segmentos organizados da sociedade. Ao todo estão sendo disponibilizadas 14 vagas, sendo duas de membro titular e outras 12 de suplente nos segmentos de usuários da água, turismo e lazer, sociedade civil organizada e poder público municipal. As inscrições estão sendo feitas na Coordenação de Estratégias e Gestão, da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), que fica no Itaigara. Maiores informações pelo telefone (71) 3116-3276.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte foi instituído e criado este ano através do Decreto nº 9.936, de 22 de março. Abrangendo uma área de 12.331 quilômetros quadrados, com uma população de 4,3 milhões de habitantes, o Recôncavo Norte concentra mais de 70% da produção industrial da Bahia, 81,7% do ICMS e possui ainda uma das maiores reservas de águas subterrâneas do Estado - o aqüífero de São Sebastião.
Integram essa região hidrográfica nove bacias: Subauma, Sauípe, Pojuca, Jacuípe, Joanes/Ipitanga, Bacias Urbanas da Região Metropolitana de Salvador (Jaguaribe, Pituaçu, Camurugipe e Cobre), bacias da Baía de Todos os Santos (Paraguari, Aratu, São Paulo, Mataripe e Paramirim), Subaé e Açu.
No território da bacia hidrográfica existem ainda oito áreas de proteção ambiental: Litoral Norte, Lagoas de Guarajuba, Rio Capivara, Joanes/Ipitanga, Abaeté, Bacia do Cobre/São Bartolomeu, Baía de Todos os Santos e Pedra do Cavalo. “Todo esse contexto revela a singularidade da região hidrográfica do Recôncavo Norte e a importância fundamental do seu comitê”, frisou Sérgio Bastos, Secretário do Comitê. Segundo a Resolução Nº 03/2006, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, aos integrantes do comitê compete, entre outras coisas, promover a participação dos representantes do poder público, dos usuários da água e da sociedade civil organizada, na gestão dos recursos hídricos do Estado, de forma integrada e atendendo os múltiplos usos; acompanhar a elaboração e aprovar o respectivo plano de bacia hidrográfica e arbitrar, em primeira instância administrativa, conflitos relacionados com o uso da água. |