Jornal da Mídia - Notícias em Cima da Hora  

CapaClassificadosEmpregosMural OnlineRecomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui
Quarta-feira, 17 de Março de 2010    H
Publique nosso noticiário em seu site como se ele fosse seu. É grátis e fácil!!!











Um produto da
Texto Pronto Comunicação

:: Brasil ::
País
Impedir empregado de usar elevador social pode dar prisão
Sábado, 26/08/2006 - 16:05

Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6573/06, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que pune com prisão de até três meses quem impedir o acesso de empregados a elevadores sociais.

A proposta, que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3688/41), determina que só pode ser obrigado a utilizar o elevador de serviço quem estiver transportando carga.

Na opinião do parlamentar, "só mesmo uma odiosa discriminação social justifica que empregados domésticos, mesmo quando não estejam carregando carga, sejam obrigados a utilizar o elevador de serviço".

O deputado considera que proibir os empregados de utilizar o mesmo elevador que o moradores é um desrespeito ao principio constitucional da igualdade de todos, por isso propõe a criminalização do ato. "A pena de prisão e multa é leve, mas suficiente para marcar a ilicitude e impedir que regimentos de edifício adotem essa norma", conclui.

| Próxima Notícia >>

Leia Também


JM EXPRESS - Receba gratuitamente nosso boletim diário via email
Primeiro Nome:
Profissão:
E-Mail:
Assinar  
Cancelar  
Confirme o cadastramento respondendo ao email que você receberá.

<< Voltar Voltar   Recomende o JM Recomendar o JM   Imprimir Página Imprimir Página  


BLOG DO JM

ALÔ BAHIA

:: Plantão
(22:04) CCJ aprova aumento de pena para lavagem de dinheiro
(22:03) Maioria dos pais concorda com restrição à publicidade infantil
(22:02) Justiça Eleitoral suspende propaganda do PT em emissoras rádio e TV
(21:20) Quadras da Boca do Rio são reformadas
(20:57) Comissão do Senado aprova redução retroativa de juros do Fies


:: Enquete
A enquete está temporariamente fora do ar para manutenção.
Desculpe-nos pelo transtorno.

Esta enquete não tem valor científico e não representa a opinião do Jornal da Mídia


CapaClassificadosMural OnlineRecomende o JM Fale ConoscoAnuncie Aqui

Copyright 2001-2007 Jornal da Mídia. Todos os direitos reservados.