Combate a crime organizado terá técnicas especiais de investigação
Do site www.infojur.com.br
Sábado, 26/08/2006 - 15:11
Brasília - Técnicas especiais de investigação, como a delação premiada e a infiltração de agente policial nas organizações criminosas, inusuais no País, terão regras legais para ser utilizadas no combate ao crime organizado. Com esse objetivo, representantes do Judiciário e do governo reuniram-se se hoje para trabalhar em proposta de lei destinada a fornecer ao Estado instrumento eficaz de investigação policial.
A idéia é definir como e em que situações a utilização desses meios pode ser autorizada, preservando-se os direitos da pessoa investigada, de acordo com o juiz federal José Paulo Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, que compõe o grupo instituído pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o cumprimento de uma das metas de 2006 da Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de dinheiro).
O grupo, integrado também pelos diretores da Ajufe Fernando Mattos (vice-presidente da 2ª Região) e José Henrique Guaracy Rebêlo, e o juiz federal Cássio Granzinoli, reuniu-se hoje (24) na sede da entidade com representantes da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Receita Federal e procuradores da República, para examinar as técnicas que deverão ser regulamentadas.
Além da infiltração policial e da delação premiada, o anteprojeto de lei, que deve ser concluído até 29 de setembro, incluirá outros meios como ação controlada (a polícia deixa de agir em certas casos de prisão em flagrante, aguardando o momento mais oportuno) e interceptação ambiental (gravação de conversas em ambientes aberto ou fechado).
A proposta do grupo é que a futura lei de técnicas especiais de investigação seja utilizada não apenas em apuração de crimes de lavagem de dinheiro, mas em todas as modalidades que envolvam crime organização como sonegação fiscal, tráfico, crimes financeiros, crimes contra administração pública
O juiz Baltazar admite que alguns dos meios para obtenção de provas têm interpretação judicial controvertida e o objetivo é que a questão seja esclarecida em lei. “Em relação à delação premiada praticamente não há regulamentação. A que trata do crime organizado apenas autoriza. Na lei de tóxicos –uma nova lei está sendo publicada – também permite, mas não prevê como é feita, quem participa, qual a garantia do delator. O que buscamos é deixar tudo isso mais preciso”.