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Número de acidentes de trabalho cai, segundo a Previdência
Quinta-feira, 24/08/2006 - 20:34

São Paulo - O número de acidentes de trabalho no país aumentou 4,8% no ano passado em comparação a 2004, atingindo 528.134 registros. Nesses acidentes morreram 2.708 pessoas, número 4,6% menor do que em 2004. Em um terço dos casos, os trabalhadores sofreram algum tipo de traumatismo nas mãos e punhos, como amputação, queimaduras, corte ou esmagamentos, segundo informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Na avaliação dele, a falta de modernização nos equipamentos e no sistema de operação podem justificar essas ocorrências. “Muito provavelmente, têm origem em técnicas obsoletas de operação e máquinas obsoletas”.

A evolução positiva, conforme o secretário, está associada ao aumento da formalização no mercado de trabalho. Ele apontou que dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que, desde 2003, cresce a quantidade de trabalhadores formais na média de 1,5 milhão por ano. “A informalidade faz com que haja sonegação dos casos de acidente ou doença no trabalho, o que é uma grande dificuldade para a elaboração de políticas públicas”. Ele informou que várias medidas, como intensificação da fiscalização e maior interação das ações dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, têm permitido melhorar o sistema preventivo na área da saúde do trabalhador.

Ele anunciou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deverá assinar um decreto, nas próximas semanas, regulamentando a Medida Provisória 316, que prevê incentivos fiscais e adoção de meios técnicos para melhorar a identificação dos casos. Helmut explicou que a idéia é flexibilizar cobrança do Seguro Acidentes de Trabalho (SAT). Pelo sistema atual, a cobrança tem três níveis de variação. As empresas classificadas como de baixo risco de acidentes recolhem 1% sobre a Folha de Pagamento para cobrir esse seguro. Já as que ocupam a posição mediana pagam 2% e as empresas que maior grau de risco, são obrigadas a contribuir com 3%.

Com a implantação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), o valor dessa contribuição poderá ser reduzido à metade, dobrado ou ainda ser fixado em quantia intermediária, numa escala que vai variar de 0,5% a 6%. A definição vai depender da classificação da empresa. A outra medida a ser adotada é o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) que “vai permitir identificar melhor os acidentes e doenças ocupacionais”, justificou Helmut . Segundo ele, nem todos os acidentes e doenças ocupacionais são notificados com a expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O secretário salienta que esse comunicado é importante, mas não será exclusivo no cadastro de informações oficiais que garantem os direitos dos trabalhadores vitimados. Outro ponto importante da medida é que não mais haverá necessidade de o trabalhador provar que sofreram a lesão ou que contraiu doença no trabalho e sim passa a ser obrigação da empresa provar que os problemas não foram decorrentes da atividade exercida pelo empregado.

A quantidade de acidentes que provocaram a incapacidade no trabalho por mais de 15 dias, em 2005, teve uma queda de 8,1% (155.211), enquanto que o número de acidentes que causaram o afastamento por período inferior aumentou 10,3% (274.410).

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