Programa propõe pagamento especial de débitos de ICMS
Quarta-feira, 23/08/2006 - 19:04
Salvador - O governador Paulo Souto enviou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que propõe a dispensa de multas e acréscimos moratórios para débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida permitirá que o contribuinte obtenha até 100% do benefício caso quite suas dívidas até 29 de setembro.
Segundo mensagem do governador, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (23), a medida visa contribuir para a redução de disputas judiciais, o que resultará em ganhos para o erário estadual. O projeto cria também oportunidade para que muitos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras possam quitar os débitos fiscais perante a Fazenda Pública Estadual.
O desconto de 100% na multa e acréscimos moratórios será dado aos contribuintes que quitarem as dívidas até 29 de setembro. Para os que pagarem até o dia 31 de outubro, o desconto é de 90%; até 30 de novembro, de 80% e até 22 de dezembro, de 70%. Os descontos valem para dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, inclusive com cobrança ajuizada.