Salvador - O prefeito do município de Sapeaçu, George Vieira Góis, a secretária municipal de Educação, Márcia da Cruz Oliveira, e dois comerciantes locais estão sendo acusados, por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual, de praticarem e/ou se beneficiarem ilegalmente da dispensa de licitação para aquisição de materiais de construção empregados em reformas de escolas do Município.
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Jader Alves, o prefeito e a secretária são responsáveis pela aquisição de "grande quantidade" de material de construção por meio de quatro "ilegais dispensas de licitação", causando lesão ao erário municipal que pagou pelas despesas o montante de R$ 30.292,86. Além disso, destacou o membro do MP, o gestor municipal efetuou a contratação direta de pessoal para a execução da reforma sem concurso público ou licitação de empresa responsável, o que é ilegal.
Na ação, o promotor de Justiça relata que as quatro dispensas de licitação ocorreram entre os meses de janeiro e fevereiro de 2005, todas com o mesmo objeto, sendo que num período de apenas 10 dias foram realizadas as três primeiras dispensas. O prefeito e a secretaria, buscando escapar da necessidade de licitação, fracionaram o mesmo objeto em quatro partes "para tentar burlar a obrigação constitucional, tentando dar aparência de legalidade a procedimentos irregulares", frisou ele.
De acordo com a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para serviços e compras no valor correspondente até 10% de R$ 80 mil, com isso há a possibilidade de dispensa para compras que não ultrapassem R$ 8 mil, o que dispensaria a licitação para as compras efetuadas pelo Município caso elas não tivessem o mesmo objeto e não fossem realizadas num curto espaço de tempo. |