Salvador - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público estadual por inserir e divulgar de forma irregular e abusiva nomes de consumidores no sistema do Serviço, inviabilizando a concretização de negociações daqueles que tenham comparecido em vários estabelecimentos comerciais para realizarem simples consultas.
O SPC registra como "passagens" as consultas realizadas pelos consumidores em estabelecimentos comerciais e as negociações por estes realizadas, sem que a inadimplência esteja configurada, e, sem qualquer autorização, repassa as informações para os sócios contribuintes filiados, dentre eles lojas e instituições financeiras, que impedem a compra quando os consumidores apresentam "excesso de passagens". A ação objetiva a promoção da defesa dos direitos coletivos dos consumidores cujos nomes foram inseridos irregularmente no sistema do SPC, a reparação dos danos sofridos e a obtenção de proteção para todos os demais indivíduos que possam sofrer restrições em sua privacidade.
Além da CDL, também estão sendo acionadas as Lojas Esplanadas, Romelsa e A Provedora, denunciadas pelo consumidor José Correia Ferreira Dantas que teve seu crédito negado ao tentar comprar um refrigerador, obtendo como resposta dos funcionários das lojas, na presença de outros clientes, que a negativa se deu porque constava no sistema que ele havia comparecido em mais de cinco estabelecimentos comerciais para realizar consultas. O consumidor confirmou que fez uma pesquisa de preços e financiamentos em diversas lojas e que, para obtenção dos dados referentes ao produto pesquisado, os funcionários das lojas solicitavam a apresentação de cédula de identidade e CPF, provavelmente para obterem informações junto ao SPC.
O banco de dados do SPC revela informações sobre a inadimplência dos consumidores, passíveis, normalmente, de propalação, mas, também, tem ingressado na seara da privacidade alheia, revelando meras passagens dos mesmos em lojas para simples consulta sobre produtos e serviços e os valores exigidos para a obtenção destes, mesmo que a inadimplência não tenha se configurado. Segundo o SPC, "quando qualquer associado, ou mesmo um funcionário interno, acessa o sistema, mesmo que não seja realizada a compra ou concretizado o financiamento, as consultas efetuadas ao CPF do consumidor fazem parte do banco de dados por 90 dias".
A promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart, autora da ação, entendeu que na medida em que o Serviço registra e divulga o número de consultas realizadas pelos lojistas em relação ao CPF de cada consumidor e as compras efetuadas por estes com cheques, à vista ou compras parceladas com cheques pré-datados, invade a privacidade deles, prejudicando-os nas relações comerciais. De acordo com a representante do MP, o serviço irregular da CDL "possui a função única e exclusiva de denegrir a imagem do consumidor, levando o fornecedor a negar-lhe o crédito pela simples presunção de seu endividamento que, na maioria dos casos, inexiste". Alega também que a divulgação pública dos dados sigilosos causa a todos os lesados dano moral coletivo, suscitando reparação, e, por isso, requer à Justiça a concessão de medida liminar que cesse imediatamente as práticas abusivas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, a fim de evitar maiores danos.
O MP requer que a CDL abstenha-se de registrar, manter e divulgar o denominado "cadastro de passagens" ou de "consultas anteriores" dos consumidores, bem como de negócios jurídicos por estes realizados, quer sejam à vista, mediante cartão de crédito ou emissão de cheques, sem que tenha ocorrido inadimplência, e que remeta comunicado para os consumidores sobre o registro legal de quaisquer dados relativos à sua pessoa. Às lojas acionadas, requer que sejam compelidas a não fazerem uso de informações disponibilizadas pelos bancos de dados e a não obstacularizarem a realização de qualquer negociação com os consumidores com base nas informações dos referidos cadastros. Os réus ainda estarão sujeitos ao pagamento de indenização em prol dos consumidores lesados pelo SPC e por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça.
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