Salvador - O prefeito João Henrique encaminhou mensagem à Câmara Municipal, acompanhada de projeto de lei, que dispõe sobre a implantação da Guarda Municipal do Salvador (GMS). A proposta, depois de submetida, segundo o chefe do Executivo, a "exaustivos estudos, realizados no seio desta administração, é a afirmação de compromisso assumido no meu programa de governo, e se revela como a mais adequada às necessidades da municipalidade". Na mensagem, de nº 16/06, publicada no Diário Oficial do Legislativo (DOL) de hoje (14), o prefeito pede que o projeto seja apreciado e aprovado com a maior brevidade possível.
A implantação da Guarda Municipal, segundo o documento assinado pelo prefeito, possibilita a captação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNS), mediando convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), destinados à aquisição de equipamentos necessários às ações nas áreas de prevenção à violência.
Essa força complementar vem prestando serviços às populações de capitais como São Paulo, Rio, Curitiba, Recife, João Pessoa e Cuiabá. A Guarda Municipal de Salvador, criada pelo artigo 252 da Lei Orgânica Municipal e regulamentada pela Lei 4.992/95, promulgada pela Câmara Municipal, para que entre efetivamente em operação necessita de estrutura nos planos organizacional e de pessoal, sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp).
A GMS contará com um quadro efetivo de mil servidores, que vão atuar nas áreas de Qualificação de Agente de Proteção do Patrimônio Público e de Agente de Segurança Preventiva, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, passando a fazer parte dos quadros da Administração Direta do Município. Os demais 39 cargos atenderão à demanda técnica, operacional e de apoio administrativo à futura autarquia. Os cargos serão preenchidos mediante concurso público e avaliação das condições físicas e psicológicas dos candidatos que vão atuar externamente.
Compete à GMS proteger os bens, serviços e instalações do patrimônio público do município; prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações municipais; atuar como força complementar dos órgãos e entidades da administração municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental; desenvolver ações comunitárias de prevenção à violência e de apoio à defesa civil do cidadão. |