Salvador - A partir de setembro, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) irá emitir as faturas de consumo de energia elétrica, no município de Bom Jesus da Lapa, com dois códigos de barra distintos, discriminando claramente o valor pago pelo consumo de energia e o relativo à Contribuição de Iluminação Pública. A determinação tem por base uma ação civil coletiva de consumo, com pedido de liminar, ajuizada pelo promotor de Justiça Beneval Santos Mutim e acatada pela juíza Ana Paula Fernandes Teixeira.
De acordo com o membro do Ministério Público estadual, a Coelba, ao emitir a fatura do consumo de energia elétrica, o faz totalizando o valor sobre o consumo e o devido pela contribuição em um só código de barra, o que, conseqüentemente, impede o consumidor de contestar algum dos valores na Justiça, sem que ele incida na prática de sonegação fiscal.
Atualmente, caso o consumidor não concorde com a cobrança do consumo de energia, explicou Beneval Mutim, ele ficará impedido de se dirigir aos Tribunais para fazer valer seu direito, pois não poderá deixar de pagar pelo consumo sem que deixe, concomitantemente, de pagar a taxa da Contribuição de Iluminação Pública. Sendo assim, ou o consumidor não paga a fatura e comete crime de sonegação, ou paga e vê seu direito à uma discussão judicial sobre o valor da fatura totalmente desprotegido, frisou o representante do MP.
Ele ressalta ainda que o município de Bom Jesus da Lapa, localizado a 802 Km de Salvador, transferiu o serviço de arrecadação da taxa para a Coelba, mas o serviço foi incluído na fatura de energia elétrica sem a autorização expressa do consumidor, "malferindo o direito dos consumidores consubstanciado no poder legal de autorizar ou não a inclusão do serviço prestado pela ré na fatura". Com pedido acatado pela Justiça, garantiu o promotor de Justiça que, caso a Coelba não efetue a mudança, ela pagará multa diária de R$ 5 mil. |