Telemar obrigada a instalar telefones públicos em comunidades rurais
Quinta-feira, 03/08/2006 - 17:32
Salvador - Devido à inexistência de telefones públicos nas localidades de Alfavaca, Baraúnas e Gangorra, situadas no Vale do Salitre, zona rural do município de Juazeiro, fato que vem causando inúmeros transtornos aos cidadãos da região, o Ministério Público estadual moveu uma ação civil pública contra a Telemar, requerendo, em caráter liminar, que a empresa seja determinada a, no prazo de 15 dias, instalar e manter em funcionamento, 24h por dia, pelo menos um telefone público em cada localidade.
Os telefones, de acordo com o promotor de Justiça Pedro Araújo Castro, titular da 5ª Pormotoria de Justiça de Juazeiro e autor da ação, devem ser disponibilizados em local acessível e ter capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacionais e internacionais.
O representante do MP acusa a Telemar de descumprir o Decreto Federal nº. 2.592, de 15 de maio de 1998, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU), não ofertando o serviço público naquelas localidades da zona rural, deixando desamparados os cidadãos e consumidores da região.
“Eles terminam suas vidas sem sequer conhecerem os avanços tecnológicos, deixam de ter acesso a notícias de seus familiares residentes em outras localidades, enfrentam dificuldades na resolução de seus problemas pessoais, não podem demandar imediatamante outros serviços públicos de extrema urgência – a exemplo do SAMU, da Polícia Militar e outros –, efetuam despesas desnecessárias e por vezes caminham léguas para ter acesso ao serviço de telefonia fixa comutada, em outras localidades onde a concessionária entende seja mais lucrativo investir na disponibilização dessa modalidade de serviço público essencial”, justifica.
O promotor de Justiça Pedro Castro requer ainda na ação civil pública, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, que a Telemar seja condenada a ressarcir os danos materiais sofridos por cada consumidor lesado e de pagar, a título idenizatório aos danos morais difusos provocados, o montante correspondente a R$ 150 mil, acrescido de correção monetária e juros legais, ao Fundo dos Direitos Difusos. Na hipótese de descumprimento da liminar, o MP pede que seja fixada multa diária de R$ 10 mil por cada inadimplemento verificado.