Ação do MP garante nomeação dos candidatos aprovados em concurso
Segunda-feira, 30/01/2006 - 12:43
Salvador - A Prefeitura Municipal de Uruçuca tem prazo de 30 dias para regularizar a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2002, e providenciar a exoneração dos atuais contratados que estejam compondo a administração pública sem ingresso mediante concurso público.
A medida é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado na última quinta-feira, dia 26, entre o Ministério Público da Bahia, através do promotor de Justiça Airton Oliveira Souza, o prefeito e o secretário de Administração de Uruçuca, respectivamente, Dílson Argolo e Cláudio Menandro Pires D'Ávila.
Titular da 3ª Promotoria de Ilhéus, no exercício da substituição na Promotoria de Uruçuca, Airton Souza lembrou que a ação do MP foi iniciada a partir de notícia veiculada na imprensa sobre a ocorrência de nepotismo na Prefeitura de Uruçuca.
“Investigamos a notícia via Inquérito Civil Público, comprovamos algumas situações de nepotismo, e, agora, efetivamos o TAC para nomeação dos candidatos concursados e exoneração dos indicados favorecidos”. “A partir do chamamento e nomeação dos candidatos habilitados – observando-se rigorosamente a ordem de classificação –, de logo e sucessivamente”, estabelece o TAC, “o gestor municipal exonerará todos os eventuais atuais contratados parentes diretos ou em linha colateral até 3º grau, que, inadvertidamente, estejam compondo a administração pública sem ingresso regular mediante concurso público”. O descumprimento do TAC, no prazo de 30 dias, acarretará multa diária à Prefeitura de Uruçuca no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).