Ação tenta coibir cláusulas abusivas em contrato da FTC
Sexta-feira, 25/11/2005 - 12:21
Salvador - Devido às cláusulas abusivas encontradas no contrato de prestação de serviços educacionais utilizado pela Faculdade de Tecnologia e Ciência - FTC, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart Silva, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a entidade que mantém a instituição, Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda - Somesb. Segundo a promotora de Justiça algumas cláusulas do contrato de adesão utilizado pela FTC ferem a Lei, agredindo o direito dos consumidores. Por isso, ela propôs a ação civil, que foi encaminhado à 2º Vara Especializada de Defesa do Consumidor.
Acatado o pedido, a FTC fica obrigada a facultar aos seus consumidores o pagamento do valor total do semestre em seis parcelas iguais e mensais; a não exigir que eles paguem duas ou mais parcelas com vencimento no mesmo mês; não excluir os estudantes inadimplentes da caderneta dos professores, prestando o serviço educacional até o fim do semestre; não exigir pagamento de semestralidade em valor que não corresponda ao número de disciplinas cursadas; não exigir indicação de fiador para celebração do contrato ou renovação de matrícula; reter no máximo 10% da importância paga a título de primeira parcela do semestre, caso ele desista antes do início das aulas do semestre. Segundo Joseane Suzart, a acionada, ao manter a FTC, estava infringindo todos esses direitos assegurados aos seus consumidores tanto pela Constituição, quanto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por isso, sendo concedida a liminar, a instituição deverá cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.