Brasília - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar, por danos morais, a ex-funcionária Tânia Batista Silva com a importância de R$ 7.200,00. Ela teve que interromper seu trabalho, como recepcionista de caixa, devido à uma doença ocasionada por atividades repetitivas e sem intervalo para repouso. Ela deverá receber, também, 20% de R$ 240,89, salário que ganhava na época do afastamento, além de todos os direitos trabalhistas como reajustes da categoria, 13º salário e férias.
Tânia foi admitida em 21 de fevereiro de 1996 como recepcionista de caixa para digitar o preço das mercadorias e empurrar as mesmas. Conforme explicou, ela não dispunha de um tempo para dar descanso ao trabalho repetitivo, nem do mobiliário que atende às normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, sempre trabalhava em hora extra. Em maio de 1997, ficou licenciada do serviço por 15 dias com fortes dores nos punhos. Retornou após oito dias mas teve que afastar-se novamente por causa da falta de condições de trabalhar.