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Sucom interdita torre de telefonia no Acupe de Brotas
Quinta-feira, 20/05/2004 - 16:56

Salvador - Técnicos da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) interditaram na manhã de hoje (dia 20) o funcionamento de uma torre de telefonia da operadora Vesper, instalada há quatro anos numa área de recuo frontal da casa de número 28, na Rua Nossa Senhora de Guadalupe, Acupe de Brotas. Os técnicos do órgão lacraram e colocaram adesivos nos medidores de energia e do portão de acesso à base do equipamento. Nos últimos cinco meses, a Sucom já proibiu que quatro torres de telefonia móvel continuassem a operar, devido a problemas técnicos e ambientais.

Os moradores do Edifício Caetité, que fica a menos de três metros da torre, contaram que o equipamento estava agravando os problemas de saúde de pessoas cardíacas e hipertensas. O técnico em contabilidade Valmir Mascarenhas Santos revelou que seu pai passou oito dias internado, sendo quatro em UTI, com crise coronariana, depois que passou a morar no "Caetité". Outros vizinhos também se queixaram, relacionando aparecimento de ruídos estranhos nas ligações feitas em telefones fixos, a baixa qualidade na imagem dos aparelhos de TV, além de insônia, por causa do barulho acima de 70 decibéis emitido pelo gerador durante a noite.

As reclamações dos moradores começaram em março de 2003 quando entraram com uma ação no Ministério Público, preocupados com os efeitos da radiação emitida pelo equipamento. "Investigamos e constatamos que a Vesper havia instalado a torre à revelia dos órgãos fiscalizadores, pois nunca apresentou licença ambiental liberada pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA)", disse Mascarenhas.

Segundo Mascarenhas, a empresa não obedeceu o raio de distância de 30 metros das residências, exigido pela legislação. A Lei Municipal nº 6.117/02, que dispõe sobre o processo de licenciamento de Estações de Rádio-Base (ERBs) e de equipamentos de telefonia sem fio, no Artigo 2º, diz que a instalação de torres com distância radial inferior a 30 metros de unidades habitacionais, centros de saúde, creches, asilos, postos de gasolina dentre outros, não é permitida.

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