Destacando a importância do serviço voluntário prestado pelos agentes de Proteção da Infância e da Juventude, o deputado Heber Santana (PSC), apresentou três importantes projetos de lei, criando condições de deslocamento e de fiscalização, e também visando a progressão social. Um projeto isenta os agentes do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, outro transforma o tempo de serviço desses agentes em prova de títulos para efeito em concurso público, e o terceiro garante o livre acesso, para fiscalização, a todos os eventos, públicos ou privados, espetáculos dançantes, casa noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol, e locais congêneres, realizados no Estado.
Heber Santana relata que existem hoje no Estado cerca de cinco mil agentes de Proteção, credenciados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, “que precisam ser valorizados e ter melhores condições para exercer suas atividades, que são voluntárias”. O deputado destaca que os agentes de Proteção atuam no cumprimento das normas definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, “exercendo função que supera até a realizada pelos conselheiros tutelares, além de integrar a Rede Proteção no Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente”.
O deputado julga ainda que “isentar os agentes de Proteção das taxas de inscrições em concursos públicos, é uma questão de justiça e necessária para propiciar possibilidade de disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados, reconhecendo os relevantes serviços que eles prestam voluntariamente e sem remuneração à sociedade”.
Para o deputado, a transformação do tempo de serviço dos agentes em prova de títulos para efeito em concurso público, além de ser constitucional, será o reconhecimento do trabalho de homens e mulheres, que se dedicam de forma não onerosas ao Poder Judiciário, visando a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes.
Heber afirma que o livre acesso dos agentes aos locais de eventos visa dar a eles a possibilidade de efetiva atuação na fiscalização e prevenção de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente, lavrando autos de infração e relatando os fatos à autoridade judiciária.