O desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou hoje (10) que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) suspenda a greve e que os trabalhadores paralisados retornem imediatamente ao trabalho. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Prefeitura de forma integral. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindseps terá que arcar com uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
A categoria está em greve desde a segunda a última segunda-feira (6), em campanha salarial. O Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) informou que ainda não foi notificado pela Justiça.
O magistrado entendeu que as paralisações no serviço público devem ser um último recurso, a fim de que não sejam violados outros direitos fundamentais, em especial os de caráter essencial da população, como no caso da saúde, e nem provoquem o desatendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o desembargador.
Na decisão, Maurício Kertzman Szporer determinou que o sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem, paralisem ou interrompam todo e qualquer serviço público municipa, sob pena de multa diária também de R$100 mil.