CLÁUDIO HUMBERTO
A Justiça Eleitoral não age para que a vítima de estupro ou outra violência sexual que esteja hospitalizada no dia da eleição, mas garante urna eleitoral na prisão para que seu estuprador não deixe de exercer o direito ao voto. Quem chama a atenção para esse absurdo é o desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que propõe uma Resolução para corrigir esse desequilíbrio.
VÍTIMA PUNIDA
O Estado não tem qualquer condescendência com a vítima de estupro hospitalizada: se não votar, está sujeita à penalidades previstas em lei.
A LEI PREVÊ
O artigo 136 do Código Eleitoral prevê instalação de seções eleitorais em “vilas, povoados e estabelecimentos de internação coletiva”.
CONSULTA E RESOLUÇÃO
O TRE do Ceará indagou ao Tribunal Superior Eleitoral em 1999 se urnas devem ser disponibilizadas em prisões. O TSE autorizou.
A LEI DESEQUILIBRA
A suspensão dos direitos políticos, inclusive ao voto, só acontece após o trânsito em julgado de uma ação. Presos provisórios podem votar. (Coluna de Cáudio Humberto. Clique AQUI e leia mais).