O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicombustíveis Bahia, pedindo a liberação da venda de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis de Salvador., entre 22h às 6h. A Lei Municipal nº 8.258/2012, que proíbe a venda de bebida alcoólica nos postos da capital entre 22h e 6h, foi suspensa. A ampla maioria do TJ-BA (32 votos dos desembargadores contra apenas 9) reconheceu a inconstitucionalidade da lei.
O presidente do sindicato, José Augusto Costa, disse que a revogação da lei municipal é uma vitória para os revendedores que, assim como qualquer dono de estabelecimentos, como supermercados, restaurantes, barracas de serviços, lanchonetes e bares, funcionando entre 22h às 6h, pode comercializar legalmente bebidas alcóolicas.
“Estamos muito contentes com o julgamento do TJ-BA. Vamos trabalhar para transformar os postos de combustíveis em um lugar de multisserviços, oferecendo mais comodidade aos clientes, além de continuar gerando empregos, renda e pagando nossos impostos em dia”, declarou José Augusto Costa.