CLÁUDIO HUMBERTO
A legislação brasileira é uma gracinha: há a possibilidade de a defesa de Lula interpor embargos de declaração nos embargos de declaração, de forma a protelar ainda mais o exaurimento de recursos no âmbito da segunda instância. Cumprida essa fase, segundo decisão da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-presidente passará a cumprir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão.
PRAZO DE DOIS DIAS
Após publicação da decisão de quarta (24), a defesa do condenado terá 48 horas para apresentar os tais “embargos de declaração”.
PRISÃO LOGO ALI
Apesar das manobras protelatórias, Lula deverá começar a cumprir sua sentença em 40 dias, na melhor hipótese, ou no máximo até julho.
DECISÕES DE OCASIÃO
Caso o Supremo Tribunal Federal não reveja a decisão de autorizar prisão após condenação em segunda instância, Lula recorrerá preso.
DESISTIU DE NADAR?
A notícia de que o ex-presidente Lula “desistiu de viajar” para a Etiópia não passa de enganação. É como um peixe pescado “desistir de nadar”. Sem passaporte, ninguém pode viajar para fora do Mercosul.
LULA ESCAPOU
Com base na lei, o MPF alegou que se o juiz entendesse que recolher o passaporte não era suficiente para suprimir o risco de fuga, que decretasse a prisão de Lula. O juiz apenas recolheu o passaporte. (Coluna de Cláudio Humberto. Clique AQUI e leia mais)