CLÁUDIO HUMBERTO
A confirmação da tendência de os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizarem candidaturas avulsas, sem exigência de filiação partidária, deverá provocar muita confusão no processo eleitoral de 2018. A começar pela divisão do bolo bilionário do “fundão eleitoral”. Afinal, candidatos avulsos também são filhos de deus, ou seja, do STF, e terão direito a financiamento público para suas campanhas.
OLHO NA GRANA
Entre candidatos avulsos haverá gente séria, mas também aqueles interessados apenas no “fundão eleitoral” (R$ 1,7 bilhão, por enquanto).
‘FUNDÃO’ RATEADO
A candidatura avulsa teria acesso ao rateio do “fundão”: pela lei, 50% serão destinados às campanhas de presidente, governador e senador.
MILHÃO NO BOLSO
Na pior das hipóteses, um candidato avulso a presidente, por exemplo, participaria do rateio de R$ 34 milhões (2% do fundão) previstos na lei.
E O TEMPO DE TV?
Por definição, candidato avulso não tem filiação, e o tempo de TV hoje é definido por critérios como número de deputados federais do partido. (Coluna de Cláudio Humberto. Clique AQUI e leia mais)