A Justiça baiana decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia os ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), no ano de 2014, do então governador Jaques Wagner (PT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15).
O benefício foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia em novembro de 2014, dias antes de Wagner deixar o cargo. Wagner era um dos beneficiados com a aposentadoria vitalícia.
A decisão, do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede o afastamento da aplicação da PEC, por violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento.
O juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pela pensão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ficou de se pronunciar sobre a decisão.