O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, em R$ 40 mil e rejeitou as contas do gestor referentes ao exercício de 2015, por conta da abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$ 625.000,00 sem autorização legislativa e a reincidência no investimento em Educação abaixo do percentual mínimo previsto na Constituição, já que só foram investidos 24,65% dos recursos devidos.
Os gastos com pessoal também extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida, alcançando o montante de R$ 12.810.755,32, que corresponde a 66,37% da RCL. Ao aplicar a punição, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, explicou que o valor de R$ 4 mil correspondia à irregularidades identificadas durante a análise técnica, e R$36 mil era equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Valter Júnior também foi obrigado a devolver aos cofres municipais a quantia de R$19.100,00, com recursos pessoais, sendo R$7.600,00 referentes a despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$11.500,00 pelo pagamento de diárias sem comprovação. Cabe recurso da decisão.