O Ministério Público Federal não pediu a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao denunciá-lo, na semana passada, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que envolve o tríplex do Guarujá (SP). A informação consta em despacho do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que tornou Lula réu nesta terça-feira.
Segundo reportagem da Veja.com, desde a apresentação da denúncia pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, havia suspense sobre um eventual pedido de prisão de Lula. Os procuradores da República e o próprio juiz Sérgio Moro se recusaram, seguidas vezes, a comentar sobre as ações cautelares no processo. Moro afirmou à Veja, em palestra nos Estados Unidos, que não comentaria a questão ao ser abordado com a indagação que mais costuma ouvir nas ruas – quando vai prender Lula?. “Vou ficar devendo essas respostas”, disse o juiz, rindo, antes de encerrar uma entrevista. “Cut, cut, cut (Corta, corta, corta)”, brincou, em inglês.
Mas, no despacho desta terça, Moro revelou o mistério. “Quanto ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, não houve renovação do pedido perante este juízo pelo Ministério Público Federal, motivo pelo qual o tenho prejudicado, dispensando exame.”
Lula havia sido denunciado originalmente pelo Ministério Público de São Paulo por falsidade ideológica e ocultação da propriedade (lavagem de dinheiro) do tríplex 164-A no Edifício Solaris, na praia das Astúrias, litoral paulista. Na ocasião, foi solicitada à Justiça de São Paulo a prisão preventiva de Lula.
Os promotores do Ministério Público de São Paulo associavam os crimes ao escândalo da Bancoop [Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo], caso investigado localmente e denunciado pela primeira vez em 2010 – um dos réus é o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop João Vaccari Neto.
A 4ª Vara Criminal de São Paulo, porém, afirmou que havia indícios de que o recebimento de reformas no apartamento estava ligado ao petrolão e declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentra as apurações em primeira instância. Moro confirmou o entendimento da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira e disse que os promotores paulistas erraram ao relacionar as fraudes da Bancoop ao tríplex reformado pela empreiteira OAS para Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia. Ela e mais seis pessoas se tornaram réus nesta terça. O magistrado mandou devolver os autos à Justiça de São Paulo.
“Os ilustres promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocadamente a concessão do apartamento em questão ao ex-presidente a fraudes no âmbito da Bancoop, o que não está, em princípio, correto, considerando o teor da denúncia ora recebida”, determinou Moro. “Não obstante, os crimes ali narrados, de estelionato contra cooperados da Bancoop são de competência da Justiça Estadual. Então prejudicada, pelo recebimento da presente denúncia, a parte da imputação constante na denúncia formulada na Justiça Estadual relativa ao ex-presidente, deve aquela denúncia ser devolvida e prosseguir perante o Juízo Estadual quanto aos demais crimes.”