Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou à Justiça Estadual 14 pessoas acusadas de adicionar produtos químicos cancerígenos ao leite vendido por duas empresas de laticínios. Entre os denunciados estão os empresários Sérgio Seewald e Ércio Vanor Klein, respectivamente donos da Hollman e da Pavlat, além de transportadores e funcionários das duas companhias.
Seewald e Klein foram presos na manhã do último dia 8, quando o Ministério Público Estadual deflagrou a quinta fase da chamada Operação Leite Compen$ado. A operação teve o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Receita Estadual. No total, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e três de prisão nas cidades de Paverama, Imigrante, Teutônia, Arroio do Meio, Encantado, Venâncio Aires, Marques de Souza, Travesseiro, Novo Hamburgo e Cruzeiro do Sul. Também foram expedidos mandados de apreensão de 34 caminhões usados para transportar o leite adulterado.
Segundo os promotores responsáveis por coordenar a operação, Mauro Rockenbach e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, produtos como soda cáustica, bicabornato de sódio e água oxigenada eram acrescentados ao leite nas fábricas da Pavlat e da Hollmann. Ainda segundo os promotores, os produtos eram usados para corrigir a acidez do leite cru que, por estar se deteriorando, seria inutilizado. As empresas investigadas adquiriram os produtos químicos em larga escala, o que chamou a atenção das autoridades.
Para o MP, os 14 denunciados devem responder à Justiça por infringir o Artigo 272 do Código Penal, que trata da adulteração de produtos alimentícios, e prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Segundo o MP, 91 laudos de testes realizados com os produtos detectaram que o leite não atendia às normas de qualidade exigidas pelo Ministério da Agricultura.
No mesmo dia em que a Operação Leite Compen$ado foi deflagrada, a Agência Brasil ouviu a professora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp, Mirna Gigante. De acordo com a especialista, a legislação brasileira proíbe a presença, em qualquer volume, dos produtos mencionados pelo Ministério Público.
“No leite cru não é permitida a adição de nenhum produto, seja durante a coleta ou o transporte em caminhões refrigerados. Ou seja, dos postos de captação até chegar à indústria processadora, nenhum conservante pode ser adicionado. Já durante o processamento do leite UHT [ou longa vida, vendido em caixas], a legislação permite que a indústria adicione o citrato ao leite UHT, de acordo com a Portaria 370, de 1997, do Ministério da Agricultura. Soda cáustica, bicarbonato de sódio, água oxigenada […] Nada disso é para ser adicionado e [se encontrados no leite] indicam que houve uma adição fraudulenta dos compostos”.