Por utilizar R$ 48,1 mil de sua cota parlamentar para a confecção e distribuição de 70 mil revistas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Marcelo Nilo (PDT), foi acionado pela Procuradoria Regional Eleitoral junto ao TRE por suposta propaganda antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral não havia apreciado o caso até o final da tarde desta terça-feira, 13, segundo informa o jornal A Tarde, em matéria de Biaggio Talento.
Assinadas pelo procurador regional eleitoral José Alfredo, as duas representações acusam Nilo de propaganda antecipada e conduta vedada a agentes públicos. As revistas trariam, segundo o PRE, conteúdo “no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura (a governador) em 2014”.
Em cada uma das representações, a PRE requer condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.
Conforme o procurador José Alfredo, o deputado violou o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), pois a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, e o artigo 73, inciso II, dessa mesma lei.(A Tarde)