Fátima Mendonça, mulher do governador da Bahia, Jaques Wagner, que foi à disposição da Ebal para o Tribunal de Justiça, onde se tornou “funcionária efetiva”, conseguiu agora “aposentadoria voluntária” do TJ, concedida pelo presidente Eserval Rocha, conforme publicação no Diário da Justiça. A publicação também exonerou, “a pedido”, a primeira-dama do cargo comissionado de Assessor de Supervisão Geral, pelo qual recebia um salário de R$ 14.632, 88.
Fátima se tornou alvo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há dois anos. O jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem com o CNJ citando a primeira dama como “eventual acumulação irregular de cargos públicos”, ao afirmar que a mulher do governador Jaques Wagner ocupava um cargo no Executivo, como analista, e outro no Judiciário, como assessora de supervisão geral.
“A mulher do governador é do Tribunal de Justiça, está efetivada lá e ela nunca foi lá”, declarou na época a então corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, sinalizando que a primeira-dama era funcionária fantasma do TJ.
Em 2011, alguns meses antes de a primeira dama Fátima Mendonça ser flagrada, graças à lei da transparência dos dados, na condição de não concursada e fantasma do TJBA, a então desembargadora-chefe Telma Laura Silva Britto, estava empenhada em regularizar a situação da servidora – e consequentemente aposentá-la, com o benefício da estabilidade especial.
Entenda o Caso – Em andamento ao processo 47693/2011, cujo interessado era a primeira dama, a magistrada encaminhou uma determinação à funcionária Luciene Cavalcante Meirelles, para que a servidora procedesse determinadas “retificações funcionais” na ficha de Fátima Mendonça – retificações essas que a servidora não fez, alegando impossibilidades associadas ao sistema de informática.
Fato é que em 4 de setembro de 2012, contrariada, a mesma magistrada, não mais na condição de desembargadora-chefe, dirigiu representação (10/2012) ao seu sucessor, Mário Alberto Simões Hirs, queixando-se: a mencionada servidora não teria atendido a sua ordem, ao menos satisfatoriamente.
O que Fátima Mendonça pleiteava, conforme documentos, era que fossem consignadas, nos seus registros, expressamente, informações que no fim a beneficiariam com a estabilidade especial da Lei 6.677/94. Na petição, alega que o poder judiciário “reiteradamente” tem reconhecido essa sua estabilidade, que ainda não estaria, entretanto, consignada nos registros.