Salvador – Está autorizada a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Bahia. Lei Nº 12.959 foi publicada no Diário Oficial deste sábado (15). De acordo com a lei, bares, lanchonetes, camarotes e espaços Vips dos estádios e arenas estão autorizados a comercializar bebidas alcoólicas. As vendas devem começar duas horas antes do início da partida.
A venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28 de janeiro. Para se tornar lei estadual, ainda faltava a sanção do governador em um prazo de 10 dias, o que aconteceu hoje com a publicação do drcreto. O projeto foi apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado João Bonfim.
Outro item da lei determina que mesmo que a bebida esteja envolucrada em latas ou em garrafas de vidro, devem ser servidas para o consumidor em copos plásticos de no máximo 500ml. Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.